Política de arrecadação de fundos
Política de Captação de Recursos da Sociedade Nacional de Artrite Reumatoide (NRAS) – Agosto de 2023
| Responsabilidade de | Administradores |
| Data do documento | 31/08/23 |
| Gerente de Documentos | Diretor(a) de Captação de Recursos e Marketing |
| Data de revisão | Setembro de 2024 |
1. Objetivo da Política
- A Sociedade Nacional de Artrite Reumatoide (NRAS) é uma instituição de caridade registrada que depende da arrecadação de fundos para prestar serviços aos seus beneficiários. A NRAS presta serviços em consonância com seu objetivo beneficente de informar, capacitar e apoiar todas as pessoas no Reino Unido que vivem com artrite reumatoide (AR) e artrite idiopática juvenil (AIJ).
- A NRAS é membro do Fundraising Regulator e concorda em realizar apenas atividades de arrecadação de fundos que estejam em conformidade com o Código de Práticas de Arrecadação de Fundos do Fundraising Regulator, além de trabalhar para operar de acordo com a Promessa do Fundraising Regulator de ser transparente, honesta, justa e legal.
- Esta política define como a NRAS atuará de forma ética e responsável na captação de recursos. Todos os membros do conselho, funcionários e voluntários que arrecadam fundos em nome da NRAS são responsáveis por cumprir o Código de Práticas de Captação de Recursos do Órgão Regulador de Captação de Recursos, a estrutura legal da Comissão de Caridade e a Política de Captação de Recursos da NRAS.
2. Padrões de Captação de Recursos
- A NRAS segue o Código de Práticas de Captação de Recursos do Órgão Regulador de Captação de Recursos e cumpre os princípios fundamentais nele contidos. Nossa filiação exige que façamos uma promessa de captação de recursos, o que significa que nos comprometemos com doadores e captadores de recursos a garantir que nossa captação de recursos seja legal, transparente, honesta e respeitosa.
- Você pode ler o Código de Boas Práticas de Captação de Recursos na íntegra aqui.
3. Captação de Recursos e Aprovação do Projeto
Externo
- Os colegas, administradores, membros, voluntários ou indivíduos externos à NRAS devem ter suas iniciativas de arrecadação de fundos aprovadas por um membro da equipe de arrecadação de fundos antes de serem iniciadas.
- A NRAS nunca angaria fundos para terceiros e as atividades de angariação de fundos realizadas utilizando os números de registo da instituição de caridade NRAS devem ser utilizadas apenas para ajudar a financiar a prestação dos serviços da NRAS, conforme descrito no nosso registo na Comissão de Caridade.
- A utilização dos números de registo de instituições de caridade da NRAS para fins de angariação de fundos deve sempre cumprir o Código de Práticas de Angariação de Fundos do Órgão Regulador de Angariação de Fundos.
Interno
- A equipe de arrecadação de fundos prioriza o trabalho para atingir a meta orçamentária de receita aprovada anualmente pelos administradores, a fim de apoiar o trabalho contínuo da instituição de caridade.
- Para que projetos fora do orçamento anual aprovado façam parte dos objetivos e KPIs da equipe de captação de recursos para o ano, o(a) funcionário(a) responsável pelo projeto deve preencher um Formulário de Proposta de Projeto junto ao(à) Gerente de Doações e Fundos Fiduciários e submetê-lo à Equipe de Gestão Sênior (EGS) para aprovação. Somente após a aprovação do projeto pela EGS é que a equipe de captação de recursos iniciará as atividades de arrecadação de fundos.
- Em nenhuma circunstância deve ser realizada arrecadação de fundos para projetos destinados a fornecer, melhorar ou expandir os serviços do NRAS que não tenham sido aprovados pela Equipe de Gestão Sênior.
- As propostas de projeto devem ser aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência da data de início do projeto, exceto em circunstâncias excepcionais.
- Caso sejam feitas alterações em um projeto já aprovado, essas alterações devem ser apresentadas à Equipe de Gestão Sênior (SMT) para aprovação, e a equipe de arrecadação de fundos deve ser notificada imediatamente.
- Caso um projeto previamente acordado seja cancelado, a equipe de gestão sênior e a equipe de arrecadação de fundos devem ser notificadas imediatamente.
- Planos de contingência devem ser elaborados quando um projeto for aprovado, para o caso de falta de verbas ou de haver excesso de financiamento.
- Cada membro da equipe de arrecadação de fundos da NRAS é obrigado a ler o Código de Práticas de Arrecadação de Fundos anualmente e assiná-lo para confirmar que o fez, devendo aderir ao código em todos os momentos.
- Os funcionários da NRAS devem sempre consultar a equipe de arrecadação de fundos e obter a aprovação do Chefe de Arrecadação de Fundos antes de realizar qualquer atividade de arrecadação de fundos em nome da instituição de caridade.
4. Utilização de Doações
- A NRAS divulga abertamente como as doações recebidas foram utilizadas e de onde provém o nosso financiamento nas nossas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas, na nossa Revisão Anual da NRAS e através de relatórios diretos a indivíduos e fundações, conforme necessário.
- Todos os fundos recebidos pela NRAS são avaliados para determinar se são destinados a um projeto específico ou a um aspecto particular de nossos serviços beneficentes essenciais. Todas as despesas com fundos restritos são registradas e divulgadas nas Demonstrações Financeiras Anuais, em conformidade com as exigências de prestação de contas.
- Se um doador desejar fazer uma doação para uma área específica de atuação da NRAS (por exemplo, se um pai ou mãe de um jovem com artrite idiopática juvenil (AIJ) desejar que sua doação seja usada especificamente para apoiar os serviços de AIJ na NRAS), deverá fornecer uma instrução por escrito nesse sentido juntamente com a doação, a menos que tal doação esteja relacionada a uma campanha específica da NRAS, como a campanha "Vista-se de Roxo". Quando tal solicitação for feita e for determinado que não se trata de financiamento restrito, a Equipe de Gestão Sênior (SMT) recomendará aos Administradores que o valor seja classificado como destinado ao projeto especificado pelo doador. As despesas serão então rastreadas em relação a esses fundos e divulgadas nas Demonstrações Financeiras Anuais, de acordo com os requisitos de prestação de contas.
- Se as preferências relativas à utilização dos fundos forem registadas por escrito e enviadas juntamente com a doação, mas não refletirem o trabalho desenvolvido pela instituição de caridade, o doador será sempre contactado por escrito para explicar a situação e confirmar se deseja continuar a apoiar a NRAS com a sua doação. (Por exemplo, se recebermos uma doação destinada à investigação médica, a NRAS contactará o doador para garantir que concorda que a sua doação seja utilizada para o apoio a pacientes ou para apoiar investigação clínica, mas não para financiar essa investigação, uma vez que a NRAS não realiza nem financia investigação médica).
- Caso seja recebida uma doação que especifique que os fundos devem ser utilizados para "pesquisa", a NRAS poderá notificar o doador para explicar a natureza da pesquisa que realizamos ou apoiamos, em consonância com nossos objetivos beneficentes.
- Caso tenham sido arrecadados fundos para um projeto específico ou para um aspecto específico de nossos serviços beneficentes essenciais, mas esses fundos não sejam mais necessários, a NRAS poderá utilizá-los para qualquer finalidade que julgar adequada, desde que esteja alinhada com nossos serviços essenciais e que o financiador concorde com essa realocação da doação.
5. Apoio corporativo e presentes em espécie
- Sempre que possível, a NRAS solicita financiamento a diversas empresas e negocia com todos os seus patrocinadores em igualdade de condições para garantir que nenhuma empresa seja tratada de forma diferente das demais em relação ao financiamento de qualquer projeto específico.
- A NRAS garantirá que a receita total proveniente de projetos financiados pela indústria farmacêutica não exceda 25% de nossa receita total e que não ultrapasse 10% da receita proveniente de uma única empresa em um ano.
- Embora o financiamento para projetos específicos possa ser recebido de empresas de saúde, farmacêuticas ou de outros setores, a NRAS nunca endossará produtos, tratamentos ou serviços.
6. Aceitação e recusa de doações ou ofertas de apoio
- A NRAS cumpre a lei e decidirá aceitar ou recusar a doação considerando qual ação é do melhor interesse geral da instituição de caridade.
- A NRAS não aceitará doações feitas por doadores cujas atividades estejam em conflito direto com os melhores interesses de nossos beneficiários.
- A NRAS não aceitará doações nem trabalhará em parceria com empresas ou indivíduos que participem de atividades que possam prejudicar a reputação da instituição de caridade.
- A NRAS não aceitará doações cujos fundos possam ter sido obtidos de forma ilegal ou antiética.
- A responsabilidade final de aceitar ou recusar uma doação cabe ao Conselho de Curadores.
- Muitas doações recebidas pela NRAS provêm de financiadores já conhecidos pela instituição de caridade. No entanto, se a NRAS receber uma doação ou uma oferta de apoio que considere suspeita ou cuja origem não consiga identificar, a doação ou a oferta de apoio poderá ser recusada.
- A NRAS se empenhará para garantir que não aceitemos doações de indivíduos que possam ser considerados vulneráveis e, em todos os momentos, agiremos de acordo com as diretrizes do Órgão Regulador de Captação de Recursos, conforme estabelecido no Código de Práticas de Captação de Recursos.
- Todas as doações recebidas pela NRAS serão registradas no Salesforce em até uma semana.
- Um aviso de recebimento e agradecimento será enviado para cada doação individual recebida que não seja uma doação em memória de alguém (veja abaixo).
- Para doações recebidas em memória de alguém, todas as contribuições serão registradas no Salesforce e salvas em nome do falecido.
- Os dados dos doadores serão armazenados em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e a Política de Privacidade da NRAS (National Association of Research and Science).
- Ocasionalmente, doadores fazem vários pagamentos por engano e solicitam o reembolso do pagamento não intencional. Embora a NRAS não seja legalmente obrigada a reembolsar uma doação, a instituição pode analisar as circunstâncias caso a caso e efetuar reembolsos se julgar apropriado, quando ocorrer um erro genuíno, houver uma falha em nosso sistema de processamento de pagamentos online ou em situações em que o doador seja considerado vulnerável em relação à sua tomada de decisão.
- Se um doador solicitar o reembolso de sua doação porque a pagou à NRAS por engano e pretendia que o pagamento fosse destinado a outra instituição de caridade, a NRAS reembolsará a doação, desde que tal solicitação seja feita dentro de um prazo razoável.
- Se um doador entrar em contato com a NRAS para informar que deseja o reembolso total ou parcial de sua doação, ele não tem o direito legal de fazê-lo. A NRAS tem a responsabilidade legal de utilizar a doação para seus fins beneficentes assim que os fundos forem recebidos, portanto, não pode reembolsar uma doação caso o doador tenha mudado de ideia.
- A NRAS informará à comissão de caridade qualquer doação não verificada ou suspeita acima de £ 25.000 feita à instituição de caridade.
- O benefício fiscal Gift Aid só será reivindicado se uma declaração Gift Aid tiver sido preenchida, seja como um documento separado ou como parte de um envelope de coleta, que tenha sido devolvido ao escritório para arquivamento, ou sem um documento, caso seja possível fazer uma reivindicação no âmbito do programa de pequenas doações.
- Normalmente, a NRAS não considera fazer pagamentos de minimis ou por mera liberalidade a terceiros, a menos que as circunstâncias coloquem em risco o acesso aos fundos a que a NRAS tem direito por lei.
- As decisões sobre pagamentos de mera liberalidade inferiores a £1.000 serão delegadas à Equipe de Gestão Sênior da NRAS e não exigirão aprovação do conselho curador.
7. Manuseio de dinheiro
- Há momentos em que a NRAS ou aqueles que arrecadam fundos em nome da NRAS coletam e administram doações em dinheiro. Essas situações são raras e a equipe de arrecadação de fundos sempre tenta priorizar outros métodos de pagamento, quando possível.
- Caso ocorra uma coleta de dinheiro em espécie, um plano de manuseio de dinheiro deve ser elaborado com antecedência e aprovado pelo Diretor de Captação de Recursos e Marketing.
- Se houver dinheiro em espécie no escritório, ele deve permanecer trancado o tempo todo.
- O montante total em dinheiro mantido no escritório não deve exceder o limite coberto pela apólice de seguro da instituição de caridade. O transporte de dinheiro deve ser feito de acordo com a apólice de seguro da instituição. O transporte privado para a coleta de dinheiro será providenciado caso os valores arrecadados provavelmente excedam o limite permitido pela apólice de seguro da instituição.
- O dinheiro arrecadado pela NRAS ou em seu nome deve ser contado e testemunhado por pelo menos duas pessoas, e um registro do valor contado deve ser assinado pelo contador e rubricado pela segunda pessoa presente.
- Organizadores de eventos de arrecadação de fundos comunitários podem receber um comprovante de pagamento para que o dinheiro seja depositado diretamente na conta bancária da NRAS.
- Alternativamente, o dinheiro pode ser depositado na conta bancária do organizador da arrecadação e uma transferência BACS pode ser realizada para enviar os fundos para a conta bancária da NRAS dentro de cinco dias úteis a partir da data da arrecadação.
- Os organizadores de eventos beneficentes comunitários que depositam dinheiro na conta bancária da NRAS devem receber orientações sobre o manuseio de dinheiro.
8. Outros documentos relacionados: